A
debilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS) é observável através
de várias formas, uma das quais com influência direta no desempenho orçamental da
Administração Central – o Prazo Médio de Pagamentos (PMP). Qual a relação
existente entre o PMP das entidades do SNS e a Execução Orçamental do Estado?
Simples. Através do badalado (mas raramente bem explicado) mecanismo das “cativações”,
atrasam-se pagamentos a fornecedores/credores e dessa forma regista-se menos “despesa”.
No site da
Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), podemos consultar vários
dados financeiros (agora finalmente atualizados), entre os quais o reporte do
PMP do Hospitais EPE [link]. Entre as 39 Entidades Públicas
Empresariais apenas 5 cumpriram o limite LEGALMENTE imposto para o Prazo Médio
de Pagamentos em 2016. A média do país é de 228 dias, quando no final de 2015
se cifrava em 199 dias. No pressuposto de que a generalidade destas EPE
conseguem um prazo de pagamento na melhor das hipóteses de 90 dias sobre a
fatura e que a Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso penaliza atrasos de
pagamento das entidades públicas superiores a 90 dias, constatamos que 20
entidades (mais de metade do universo de Hospitais EPE) demoram em média mais
de meio ano a pagar as suas faturas de compras/fornecimentos e encontram-se
nesta grave situação de incumprimento perante terceiros.