sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Entidades Públicas Empresariais (do Estado) pagam IRC… ao Estado

Em muitos anos de atividade profissional persiste até hoje uma enorme dúvida acerca de um estranho fenómeno, do qual ainda não consegui perceber a lógica. Já li e reli muita coisa acerca do assunto, mas ainda não cheguei lá, devo admitir.
Porque razão as Entidades Públicas Empresariais (EPE), que são detidas a 100% pelo Estado, são tributadas (pelo Estado!) em sede de IRC. Mais! Porque razão existe tanto contencioso fiscal a opor estas EPE ao Estado? Estado contra Estado! Muitos milhões de euros em disputa, uma infinidade de recursos empatados nos tribunais, uma brutalidade de dispêndio financeiro com honorários de grandes firmas de advogados, demonstrações financeiras das EPE com provisões (ou sem provisões) que não merecem fiabilidade e todo um aparato muito estranho e alegadamente provocado pela complexidade legal da coisa mas que, para mim, é completamente desprovido de lógica.
Com as devidas especificidades, poderia verter um pouco desta dúvida na tributação, também em sede de IRC, sobre as Empresas Municipais e outras entidades do setor empresarial local… que prestam serviço público. Apesar de estarem sob jugo autárquico, não deixam de pertencer ao Estado. Não é Nacional mas é Local. E também neste setor (autárquico) assistimos, porventura até com maior dimensão, ao tal fenómeno estranho do contencioso fiscal que opõe o Estado (Local)… ao próprio Estado (Nacional). A generalidade dos casos indefinidamente encravados na Autoridade Tributária ou nos Tribunais Administrativos e Fiscais. Os mais complexos dirão respeito até ao IVA, sendo que conheço alguns casos com uma década de andamento (ou estagnação, dependendo do ponto de vista).
Porque razão promove o Estado uma situação que, na prática, em termos líquidos, não o beneficia?

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