O recente (e efémero) furo jornalístico dos “Panama Papers” veio chamar a atenção,
uma vez mais, para a realidade paralela “offshore”,
que quase todos condenam, mas que nenhum país parece querer contrariar. No caso
português, não se proíbe, optando-se antes pela forte penalização fiscal e
descurando-se o essencial – porque razão persistem os fluxos financeiros do
nosso país para um “offshore”… se são
tão penalizados em termos tributários, nas empresas, à saída. Trata-se, portanto,
de um contrassenso que parece querer indiciar que o principal motivo da
existência deste fenómeno não é a fiscalidade.
Considerando o lado negro da coisa, mais do que uma ferramenta
essencial para a evasão fiscal (por si só condenável), serve principalmente
para esconder operações financeiras duvidosas e, acima de tudo, os respetivos
beneficiários. Na maioria dos casos, as sociedades “offshore” são criadas em territórios onde há pouca transparência
bancária e muitas vezes, no processo, são usados testas de ferro que desviam as
atenções dos verdadeiros proprietários. Este ambiente embaciado é ideal,
precisamente, para alguém que queira lavar dinheiro proveniente de atividades criminosas.
Mas existe efetivamente uma ressalva, logo inerente às exceções.
Planeamento fiscal não deve ser confundido com fraude fiscal e só se pode
considerar lógica a atitude do agente económico procurar a rentabilidade máxima
da sua atividade, incluindo, naturalmente, a procura de poupança fiscal sem
violação da lei. Daí o sucesso dos “paraísos fiscais” que oferecem grandes (e legais) vantagens neste âmbito. Em detrimento de outros sítios que se revelam (cada vez
mais) como “infernos fiscais”. Até podemos questionar qual das partes é que na realidade comete a verdadeira injustiça.
Ao contrário das filiais internacionais das empresas “normais”, as
sociedades “offshore” não têm qualquer
atividade económica nos países onde estão domiciliadas. A constituição de uma
sociedade deste género, segundo os entendidos, pode ir desde o “muito simples”
ao “muito complicado”. Pode recorrer-se a escritórios especializados (de “renome
internacional”) ou pode utilizar-se a própria internet, com… poucos encargos.
Citando o responsável
pelo orçamento de uma grande potência europeia (e mundial), “não é necessariamente proibido ter uma sociedade
‘offshore’ ou uma conta no exterior, o importante é saber que atividade real há
por trás dessa conta e qual é a origem dos fluxos financeiros”. E este é o principal
argumento de defesa de muitos dos visados nos “Panama Papers”, já que o exercício do direito… é geralmente declarado.
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