sábado, 9 de dezembro de 2017

As contas do Serviço Nacional de Saúde - Parte 1

A análise da situação económica e financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS) divide-se em 3 partes essenciais - o todo e as duas metades:

Parte 1 (o todo) - Contas consolidadas do SNS
Parte 2 (metade) - Entidades mais relevantes do Setor Público Administrativo (SPA)Parte 3 (metade) - Entidades Públicas Empresariais (EPE), vulgo “hospitais EPE”.

Neste artigo explora-se a parte 1, relegando-se para breve as partes 2 e 3 (mais extensas, considerando o elevado número de entidades a analisar).

Primeiro, anexa-se o Quadro-Resumo das contas consolidadas do SNS respeitantes ao quadriénio 2013-2016, juntamente com algumas observações pertinentes (vide ficheiro PDF em partilha).


Relativamente à informação disponível do SNS, cumpre destacar o seguinte:

1. É finalmente disponibilizado um Relatório de Auditoria à Consolidação de Contas das Entidades Integrantes do Perímetro do Ministério da Saúde, apesar de constituir uma verificação do processo de consolidação em detrimento dos números dessa própria consolidação. Não obstante, recomenda-se a sua leitura para conhecer as entidades que ainda não apresentaram relatório e contas de 2016, as que não disponibilizam a Certificação Legal das Contas e, inclusivamente, as que estão sem Fiscal Único. Todas as Certificações Legais de Contas individuais disponíveis incluem reservas ou ênfases, o que por si só, é uma condicionante relevante da razoabilidade dos números consolidados. As reservas prendem-se essencialmente com as dificuldades de confirmação externa dos saldos de terceiros, da validação dos registos de especialização de acréscimos e diferimentos (principalmente os relacionados com os contratos programa em vigor com o Estado) e dos registos patrimoniais (principalmente os relacionados com os imóveis).

2. Do total de quase 5,2 mil milhões de euros de Património + Reservas aplicada no SNS, verifica-se que no final de 2016 restavam 231 milhões de euros de capital próprio, significando uma perda acumulada de cerca de 5 mil milhões de euros no Serviço. Se anularmos o “ativo estranho” das diferenças de conciliação que no final de 2016 (331 milhões de euros), ficamos com um capital próprio NEGATIVO de 100 milhões de euros, que na gíria económica se categoriza como “situação de falência técnica”. Pode agora dizer-se que o SNS está falido? Se considerarmos o mencionado no ponto anterior, podemos inclusivamente dizer que o cenário será provavelmente mais grave que o espelhado nas contas consolidadas.

3. O financiamento do Estado ao SNS (através da DGO) influencia diretamente o resultado de cada exercício. Nota-se, portanto, que as transferências (adiantamentos) do Orçamento de Estado neste Quadriénio, ajustadas pela medida do cumprimento dos Contratos Programa, foram insuficientes em 1.343 M€. Considerando este facto e o exposto no ponto anterior, confirma-se assim a “tese” de que existe uma suborçamentação do Serviço Nacional de Saúde, mas que já ocorre há muitos anos.

4. Cerca de 37% do financiamento do Estado ao SNS (através da DGO) é reencaminhado para os subcontratos com entidades prestadoras de serviços fora do SNS. Os gastos com subcontratos só passaram a estar descriminados a partir das contas de 2015 (que disponibiliza ainda o comparativo com 2014). Mantém-se assim a tendência já verificada em anos anteriores. A subcontratação (a entidades externas) absorve 1/3 das verbas canalizadas para o Serviço Nacional de Saúde.

5. De acordo com o Balanço Social do Serviço Nacional de Saúde, ocorreu um aumento de 3.522 funcionários de 2015 para 2016, depois de em 2015 já se ter verificado um aumento de 3.113 funcionários em relação ao ano anterior. Nota-se, portanto, um notável esforço de dotação dos serviços com mais recursos humanos, podendo assim colocar-se em causa a informação veiculada na comunicação social que pretenda eventualmente contrariar esta realidade.

6. Se consultarmos os sítios da internet dos hospitais EPE, cujas contas disponíveis serão objeto de análise da parte 3 deste trabalho, podemos constatar que a generalidade informa que ainda estão por aprovar as contas de 2014 por parte da tutela, às quais acrescem naturalmente as de 2015 e 2016. Convém apenas lembrar que estamos praticamente no final de… 2017.

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

As contas das Futebol SAD - SL Benfica, Sporting CP e FC Porto

Anexa-se Quadro-Resumo comparativo das contas consolidadas das três principais Sociedades Anónimas Desportivas (SAD) em Portugal, respeitantes às épocas 2016/2017 e 2015/2016 (em milhares de euros), juntamente com algumas observações pertinentes. 

(vide ficheiro PDF em partilhaLEITURA OBRIGATÓRIA

Os sítios da internet da SL Benfica Futebol SAD, Sporting CP Futebol SAD e FC Porto Futebol SAD disponibilizam os seus relatórios e contas (R&C), completos e com as respetivas certificações legais das contas consolidadas. Recomenda-se a sua consulta.


NOTA 1: Não obstante o esforço pessoal na produção de um trabalho objetivo, cumpre informar que sou adepto sportinguista. Se, porventura, algum leitor considerar que alguma parte da análise está ferida de subjetividade clubística, tem natural direito em pronunciar-se, apesar de considerar, à partida, não haver razão para tal.
NOTA 2: Apesar da relevante melhoria das contas da SL Benfica SAD em relação ao exercício anterior, reparo que a qualidade da informação divulgada é muito inferior e faltam muitos dados relevantes para a análise das demonstrações financeiras, nomeadamente ao nível do respetivo anexo.

Quando aos números em si, DESTACAM-SE cinco situações para mim relevantes:

1. Esta análise abrange as SAD e não os respetivos clubes, accionistas maioritários destas SAD. Considerando a abundância de saldos e operações existentes entre o grupo de cada SAD e as entidades fora desse grupo (incluindo o clube), convinha conhecer as contas consolidadas dos clubes, mas infelizmente estas não são publicitadas. Conforme já referido noutro artigo deste blog [link], os clubes são entidades coletivas de utilidade pública (?), logo não são obrigadas a prestar contas publicamente, nem a disponibilizá-las nos seus sites institucionais. E não são os únicos no “mundo do futebol” a (não) fazê-lo, conforme refiro no mencionado artigo. 
2. O facto mais evidente, em termos económicos, é talvez o mais publicitado e provavelmente do conhecimento geral. Todas as SAD possuem uma situação patrimonial líquida débil, sendo que duas (Sporting CP Futebol SAD e FC Porto Futebol SAD) estão enquadradas no art.º 35.º do Código das Sociedades Comerciais (em que mais de metade do capital social está perdido), sem que os respetivos R&C evidenciem medidas objetivas e concretas quanto à resolução da situação. Ressalve-se que a gravidade da situação varia de SAD para SAD. Tal constatação e a ligeireza com que se aborda o tema no espaço mediático relega-nos para a infeliz constatação de que estas entidades do futebol pertencem a uma categoria semelhante aos bancos, ainda que por motivos diferentes (de vertente mais psicológica que económica), sendo consideradas pelo público em geral como “demasiado importantes para cair”, até ao dia… em que cair a primeira. Pela análise fria das contas, parece que a FC Porto Futebol SAD é a principal candidata a vencer este campeonato da falência.
3. Outro facto evidente, mas cujo grau pode ser encarado de várias perspetivas diferentes e estar sujeito às tais parcialidades clubísticas na sua análise, prende-se com a situação financeira. Salvo melhor opinião, a Sporting CP Futebol SAD apresenta a situação mais aliviada no médio longo prazo, fruto da recente renegociação efetuada com os bancos (por todo o Grupo Sporting), apesar de se tratar de uma estabilidade a prazo determinado (9 anos). Neste aspeto, a SL Benfica Futebol SAD e a FC Porto Futebol SAD carecem de idêntica reestruturação da dívida… se se quiserem aguentar nas próximas épocas. Esta última SAD terá talvez a maior dificuldade em concretizar esse passo, atendendo à respetiva situação económica e ao enorme défice operacional que perspetiva (novamente) para a época em curso e, eventualmente, para as subsequentes. Trata-se de uma questão de fôlego financeiro, para colocar a casa em ordem e (sugiro eu) adaptá-la à dimensão do futebol nacional, sem negligenciar a participação nas competições europeias. A SL Benfica Futebol SAD é a que aparece mais aliviada no curto prazo, em termos de liquidez, provavelmente pela modesta abordagem feita ao mercado, em termos de compras, na preparação da época 2017/2018.
4. As pesadas estruturas de gastos das SAD, grosso modo, fazem com que o sinal positivo ou negativo do resultado de cada exercício dependa, principalmente, das mais valias das vendas de direitos desportivos de atletas (ativos intangíveis) e da participação na Liga dos Campeões (pelas receitas diretas e indiretas que gera). A principal componente dos encargos de cada SAD respeita aos gastos com o pessoal (diretos e indiretos, incluindo as amortizações dos direitos desportivos dos atletas), sendo que neste aspeto a SL Benfica Futebol SAD surge em primeiro lugar com 118,4 M€ de gastos, FC Porto Futebol SAD  surge em segundo lugar com 110 M€ de gastos e, finalmente, a Sporting CP Futebol SAD com 82,3 M€ de gastos. Poderá colocar-se em causa a razoabilidade dos maiores valores, dentro do contexto do futebol português (ou não)?
5. Não querendo explorar muitos dos aspetos concretos focados nos comentários ao quadro comparativo partilhado no ficheiro acima, finalizo este resumo com um destaque àquele que considero ser, porventura, o dado mais curioso da análise, atendendo à grande incerteza no futuro desportivo (e consequentemente económico-financeiro) destas SAD – o plantel de atletas profissionais. No final da época de 2016/2017, a SL Benfica Futebol SAD possuía um plantel profissional com 89 jogadores valorizados, no valor líquido de 124,3 M€, sendo que neste R&C, por razões que desconheço, foi excluída a referência ao número de atletas sem valorização (oriundos da formação). A FC Porto Futebol SAD possuía um plantel profissional com 64 jogadores valorizados, no valor líquido de 96,7 M€, e 17 jogadores não valorizados (oriundos da formação, provavelmente). Na mesma data, a Sporting CP Futebol SAD possuía um plantel profissional com 37 jogadores valorizados, no valor líquido de 59,5 M€, e 66 jogadores não valorizados (oriundos da formação, provavelmente). Neste capítulo, pode ficar-se com uma ideia clara sobre como cada SAD encara a questão da "formação".

domingo, 8 de outubro de 2017

Partidos Políticos - Contas Anuais 2016

Anexa-se Quadro-Resumo das contas anuais de 2016 dos partidos políticos com assento parlamentar, juntamente com algumas observações pertinentes. 

(vide ficheiro PDF em partilha)

A fonte da informação é o site do Tribunal Constitucional. Contudo, inexplicavelmente, este não disponibiliza o relatório de gestão, os anexos ao balanço e demonstração de resultados, e demais demonstrações financeiras. Também nenhum partido com assento parlamentar disponibiliza o relatório e contas no seu site, à exceção do PAN (apesar de ter o respetivo link desatualizado à data de 08.10.2017). Com tantas subvenções públicas que os partidos recebem, não se percebe a dificuldade de acesso à informação financeira completa.

Quando aos números em si, DESTACAM-SE quatro situações:

1. O PS, que governa o país e gere as contas nacionais, está tecnicamente falido, com fundos patrimoniais negativos em mais de 6 milhões de euros e um surpreendente endividamento bancário superior a 11,5 milhões de euros. Fica a grande curiosidade: qual o banco que empresta nestas condições? 


2. Em 2016 o CDS-PP junta-se ao PS na situação de falência técnica com fundos patrimoniais negativos na ordem de 98 mil euros. Se o PSD apresentar em 2017 um resultado semelhante ao de 2016 (prejuízo de 1,8 milhões de euros) será o terceiro a juntar-se a este clube.

3. O PSD, austero aquando da governação do país, continua a mostrar-se o mais esbanjador em termos de gastos com serviços externos, com gastos anuais desta natureza geralmente a rondas os 5 milhões de euros.

4. O PCP possui um vasto património particular (no valor líquido de mais de 15 milhões de euros) e desenvolve uma atividade económica acessória na realização da “Festa do Avante”, forçosamente enquadrada como angariação de fundos mas cujos valores indiciam o incumprimento da lei de financiamento dos partidos. Algo que, sem Anexo às contas não nos é possível aferir com rigor. Além disso, como se enquadra a falta de tributação do património (imobiliário) e do lucro do mencionado evento na ideologia comunista?

sábado, 7 de outubro de 2017

Microentidades (não) estão dispensadas de apresentar Anexo

O registo de prestação de contas é uma das obrigações integradas na IES (Informação Empresarial Simplificada), onerado com o pagamento de uma taxa de 80 euros, exceto para as entidades com sede na Zona Franca da Madeira que o podem fazer de forma gratuita. A falta de pagamento implica o não registo da prestação de contas. Não é permitido depositar as contas em papel, constituindo a IES o único meio de cumprimento da obrigação. O procedimento administrativo de dissolução de entidades comerciais é instaurado oficiosamente pelo conservador se, durante dois anos consecutivos, a entidade não proceder ao registo da prestação de contas.

As empresas pagam para prestar contas, num formato eletrónico pré-concebido e exaustivo, que obriga ao preenchimento de informação para diversas entidades externas como a Autoridade Tributária e Aduaneira, o Banco de Portugal, o Instituto Nacional de Estatística e o Instituto dos Registos e do Notariado. Paga-se, portanto, para preencher um vasto conjunto de mapas, alguns incoerentes com as próprias normas contabilísticas aplicáveis ao anexo das demonstrações financeiras, para que determinadas entidades públicas tenham acesso gratuito a essa informação. Para uma empresa ter acesso à prestação de contas de outra empresa… tem que pagar.


O CÚMULO dos CÚMULOS acontece agora com as empresas que adotam o normativo contabilístico das microentidades. Com a publicação do DL 98/2015, de 2 de junho, foram aprovadas algumas medidas de simplificação(!) no âmbito do procedimento de prestação de contas das microentidades, nomeadamente com a redução de várias obrigações como a dispensa de apresentar o Anexo e o Relatório de Gestão.


Agora a parte “engraçada”. Através do despacho n.º 120/2017-XXI, de 21 de abril, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (que pelos vistos continua a sobrepor-se à contabilidade) foi determinado que não fossem propostas alterações aos formulários da IES em vigor. Tal implica que as microentidades são obrigadas a preencher o Quadro 05- A da IES para efeitos fiscais, ainda que não estejam obrigadas a elaborar o Anexo para efeitos contabilísticos. Sendo a IES o instrumento legal para o depósito de contas, isto quer dizer que as microentidades depositaram contas não obrigatórias (que tinham sido dispensadas para simplificação da burocracia) e que não foram aprovadas. Ridículo.

Isto vindo de uma Entidade que nos seus procedimentos inspetivos aplica métodos indiretos de apuramento do rendimento das empresas… por incumprimento das regras contabilísticas (alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Código do IRC).

Dívidas incobráveis e as dificuldades na recuperação do IVA


De acordo com o artigo 78.º-A do CIVA, os sujeitos passivos podem deduzir o IVA respeitante a créditos considerados incobráveis ou até mesmo de cobrança duvidosa. Este artigo foca-se na primeira situação, a dos créditos incobráveis, cujo imposto pode ser “recuperado” nas seguintes situações, antes que ocorram 24 meses de mora da dívida:

- Em processo de execução, após o registo da extinção do processo por não terem sido encontrados bens penhoráveis;

- Em processo de insolvência, quando a mesma for decretada de caráter limitado, após o trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos prevista no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou, quando exista, a homologação do plano objeto da deliberação da assembleia de credores de apreciação do relatório.

- Em processo especial de revitalização (PER), após homologação do plano de recuperação pelo juiz, com a conclusão das negociações e com a aprovação do plano de recuperação conducente à revitalização do devedor.

- Nos termos previstos no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), após celebração do acordo (com a aprovação do plano de recuperação).

Parece simples, mas não é. Na prática, este processo carece do parecer de um revisor oficial de contas que, para o efeito, deve confirmar o cumprimento de vários requisitos, nomeadamente a ocorrência dos factos relevantes acima enumerados que permitem a regularização do imposto. Neste passo em particular é que corremos o risco de nos depararmos com uma série de fenómenos deveras estranhos que, no mínimo, entopem muitos dos processos:

- A inexistência de uniformidade da parte dos Tribunais na emissão dos documentos (certidões). Não seria mais simples instruí-los da emissão de uma certidão tipo (ÚNICA!) que no fundo mencionasse o valor da dívida e que declarasse INEQUIVOCAMENTE a partir de que data estava cumprido o requisito fundamental para a recuperação do IVA? Pis bem, não é o que ocorre. É necessário pagar pela Certidão, dizer aos funcionários judiciais o que ela deve conter e arriscar-se a ter um documento que não diz o que se pretende nem evidencia a data de homologação do juíz e, pior que tudo, que não permite sequer saber em que situação concreta se encontra o processo.

- O Citius é muito bom mas ainda revela muita falta de informação e desatualização de dados, além de que os sujeitos passivos têm que pagar para que alguns registos sejam feitos, não obstante tratarem-se de meras etapas administrativas. Por exemplo, no processo de execução, o registo da extinção do processo (por não terem sido encontrados bens penhoráveis) só ocorre… SE E SÓ SE o credor pagar por esse registo. Pagar por algo que já nem papel gasta.

- Os processos de insolvência e os processos especiais de revitalização são conduzidos por administradores nomeados pelo Tribunal que, na maioria dos casos, devem muito à competência. Apesar de principescamente pagos, já me deparei com senhores e senhoras que nem o básico da contabilidade dominavam, além de que não ligam sequer aos registos contabilísticos, nomeadamente, para validar aquilo que nestes processos seria indispensável – a lista (balancete) de credores e os respetivos saldos em dívida. Muito poder (não fiscalizado) em mãos “desajeitadas”. Além de que qualquer cidadão pode, por iniciativa própria, consultar alguns processos de insolvência no citius e confirmar que alguns (muitos) ficam inexplicavelmente parados no tempo (anos e anos), enquanto que outros são arrumados em tempo recorde.

Algo que podia ser resolvido de forma simples e direta, como é habitual, transforma-se num complexo e moroso processo que envolve muitas “comissões e comissionados” pelo meio para se fazer justiça, adiantadas (e geralmente não recuperadas) pelo injustiçado. Quem ganha? Os que alegadamente “fazem” justiça e não os que a procuram em defesa do seu direito constitucional (pago a peso de ouro).